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Erik Vaz Barbaço

São Joaquim da Barra/sp
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Paulo Abreu, Advogado
Paulo Abreu
Comentário · há 10 anos
Conforme orientações da ANAC

(Resolução 141 Anac):

Atraso superior a 2 horas: Alimentação (voucher para almoço, jantar ou lanche);
Comunicação (telefone­ma).

Cancelamento ou atraso superior a 4 horas (ou se já houver estimativa desse atraso):
Nesse caso, o cliente tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. O passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea. No caso de cancelamentos, é muito comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas. Isso porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Mas é um direito seu! Exija se precisar.

Conheça aqui os seus direitos:

Reembolso integral, incluindo a taxa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino.
A empresa deverá oferecer assistência material;
Embarcar no próximo voo de outra empresa aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, através do endosso;
Acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc), quando em trânsito ou próximo ao aeroporto de destino.
Importante: no Brasil não importa o motivo que ocasionou o atraso ou cancelamento.
A responsabilidade é da companhia aérea e cabe a ela prover as opções de acomodação ou assistência. Mesmo no caso de problemas climáticos, a empresa área é solidária.
No entanto, apesar da lei estar do lado dos passageiros, as empresas aéreas nacionais insistem em descumpri-la.

Caso seu voo seja cancelado ou atrase mais de 4 horas, siga esse passo a passo:

Procure o atendente da empresa aérea no check-in ou em qualquer portão de embarque. Informe o ocorrido e solicite assistência;
Verifique no painel o aeroporto ou pela internet se a solução oferecida é a que melhor lhe atende, considerando os voos disponíveis.
Caso contrário, exija a melhor solução.
As empresas tem cópias do Guia do Passageiro com um resumo dos seus direitos em caso de atrasos ou cancelamentos;
Caso o atendente se negue a resolver o problema peça para falar com o supervisor de plantão.
Toda empresa é obrigada a designar um agente líder ou supervisor para o check in ou o embarque.
Explique a ele o problema, diga que conhece e exige seus direitos e ameace procurar a Anac.
Seja firme. Eles costumam negar o primeiro pedido, mas acabam cedendo quando percebem que o passageiro não vai desistir (infelizmente, quase 100% dos casos funciona assim);
Se não resolver o problema com a supervisão procure o escritório da Anac e/ou do Juizado Especial Cível do aeroporto.
Se não conseguir, ligue para Anac e registre a reclamação;
Tire foto do painel, do cartão de embarque e registre tudo o que puder como prova, pois a justiça deve ser o caminho caso seus direitos não sejam respeitados.
As empresas aéreas são rés assíduas dos tribunais e costumam perder suas causas quando o direito dos passageiros é violado.
A forma mais fácil e econômica de ingressar é através do Juizado Especial Cível.

NOTA: Tudo que não está no papel, não está no mundo dos vivos (grifo meu), sendo assim, grave, tire foto, filme, relacione outros passageiros como testemunhas, etc., tudo que puder para provar seu constrangimento.

Fonte: Melhores Destinos
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